quinta-feira, 14 de abril de 2011
LUTA PELA BASE -SP INFORMATIVO DE OPOSIÇÃO Á DIREÇÃO DO SINTECT-SP N° 005 ABRIL DE 2011
INFORME 022 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 14/04/2011.
AOS SINDICATOS FILIADOS
AOS SINDICATOS FILIADOS
Companheiros(as), nesta quarta-feira, dia 13/04, aconteceu mais uma reunião de negociação
da PLR/2010. Nesta reunião o coordenador de negociação da PLR, Sr. João Rocha, relatou que a proposta
final foi submetida à REDIR – Reunião de Diretoria - e aprovada, porém a mesma foi submetida à
avaliação do DEST (Departamento de Controle das Estatais), que dará o aval final. A Comissão de
negociação da ECT apresentou os critérios para pagamento da PLR/2010, os quais seguem a baixo:
Critérios para o pagamento da PLR 2010
70% linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% está
garantido linear a todos as pessoas;
Licença maternidade, pagamento integral;
Acidente de Trabalho/licença adoção, pagamento integral;
Licença tratamento de saúde (auxílio doença) 180 dias, pagamento integral. Caso esta
licença ultrapasse os 180 dias no ano, o pagamento será proporcional aos dias
trabalhados;
Faltas injustificadas, desconto de 10% a cada falta sobre os 70% da parcela individual;
Liberação de dirigente sindical, com ou sem ônus, pagamento integral;
Lei de greve (greves nacionais e regionais que cumprirem os tramites legais),
pagamento integral;
Suspensão, perda de 25% a cada dia suspenso;
Demissão por justa causa, não recebe;
Diferença entre a menor e a maior PLR será de no máximo de 5 vezes;
Demissão no período de contrato de experiência, não recebe.
Critério para o pagamento da PLR – 2011
70% linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% está
garantido linear a todos as pessoas;
Licença maternidade, pagamento integral;
Acidente de Trabalho/licença adoção, pagamento integral;
Licença tratamento de saúde (auxílio doença) 180 dias, pagamento integral. Caso esta
licença ultrapasse os 180 dias no ano, o pagamento será proporcional aos dias
trabalhados;
Faltas injustificadas, desconto de 10% a cada falta sobre os 70% da parcela individual;
Liberação de dirigente sindical, com ou sem ônus, pagamento integral;
Lei de greve (greves nacionais e regionais que cumprirem os tramites legais),
pagamento integral;
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Correios, Telégrafos e Similares
End. : SDS Edi f . Venâncio “V” Bloco “R” loja n. º 60 - Brasí l ia/DF - CEP: 70393-904
e-mai l : fentect@uol .com.br - tel efax: . (061) 3323-8810 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
Suspensão, perda de 25% a cada dia suspenso;
Demissão por justa causa, não recebe;
Diferença entre a menor e a maior PLR será de no máximo de 5 vezes;
Demissão no período de contrato de experiência, não recebe.
Inclusão do GCR, ou seja, para os trabalhadores que se enquadram nas classificações:
Altamente qualificado e qualificado receberão 100% da parcela individual.
Os empregados que tendem a qualificado, recebem 90% da parcela individual;
Os empregados não alinhados recebem 70% da parcela individual.
Ao final da reunião o membro da Comissão da ECT, senhor Luiz Eduardo (CE), disse que não
está autorizado a falar sobre valores porque não recebeu a autorização para apresentação da proposta.
Disse ainda que até a próxima sexta-feira, 15/04, a empresa passará uma proposta de valores concreta.
A FENTECT, neste momento, mantém os sindicatos informados sobre o andamento das
negociações e assim que receber a proposta encaminhará a mesma para ser submetida às assembléias do
dia 19 de abril.
Saudações Sindicais,
José Rivaldo da Silva Alexandre Takachi de Sá Rogério Ferreira Ubine
Sec. Geral Sec. de Imprensa Sec. Relações Internacionais
Com. Nac. de Neg. Permanente Com. Nac. de Neg. Permanente Com. Nac. de Neg. Permanente
Francisco José Nunes Nilson Rodrigues dos Santos
Supl. Sec. Formação Sec. Nac. de Aposentados
Com.Nac. de Neg. Permanente Com. Nac. de Neg. Permanente
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