quinta-feira, 14 de abril de 2011
INFORME 022 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 14/04/2011.
Reunião de negociação da PLR entre a FENTECT E A ECT 13-04-2011
Boa noite companheiros e companheiras, em reunião no dia de hoje foram apresentados os criterios de 2010 e 2011, quanto ao valor da PLR está dependendo do aval do DEST.
O coordenador de negociação da PLR, João Rocha relatou que a proposta final foi submetida na REDIR e aprovada, porém esta sendo submetido ao DEST (Departamento de Controle das Estatais).Porém os critérios estam sendo colocados na mesa, agora.
Critérios para o pagamento da PLR 2010
Licença maternidade-integral
Acidente de Trabalho /adoção-intregal
Licença tratamento de saúde 180 dias-integral, passando disto é proporcional.
Falta injustificadas desconto de 10% a cada falta, sobre os 70% da parcela individual.
Liberação de dirigente sindical com ou sem ônus-integral
Lei de greve-integral
Suspensão – 1 dia 25% 2 dia 50% 3 dia 75% 4 não recebe, cada dia perdem a parcela individual.
Justa causa-não recebe
Piso e teto 1 para 5
Contrato de experiência-não recebe
70 linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% esta garantido linear a todos as pessoas.
Critério para o pagamento da PLR – 2011
Inclusão do GCR, ou seja, para os trabalhadores que se enquadram no perfil qualificado e 100% e altamente qualificado, acima de 80%. Recebe 100% da parcela individual.
Os empregados que tendem a qualificação recebem 90% da parcela individual.
Os empregados não alinhados recebem 70% da parcela individual. Estes estão abaixo de 70%.
O coordenador de negociação da PLR , João Rocha relatou que a proposta final foi submetida na REDIR e aprovada porém esta sendo submetido ao DEST (Departamento de Controle das Estatais).
Licença maternidade-integral
Acidente de Trabalho /adoção-integral
Licença tratamento de saúde 180 dias-integral, passando disto é proporcional.
Falta injustificadas desconto de 10% a cada falta, sobre os 70 % da parcela individual.
Liberação de dirigente sindical com ou sem ônus-integral
Lei de greve-integral
Suspensão – 25% de perda da parcela individual a cada dia suspenso.
Justa causa-não recebe
Piso e teto 1 para 5
Contrato de experiência-não recebe
70% linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% esta garantido linear a todos as pessoas.
No final o membro da mesa senhor Luiz Eduardo (CE), disse que não esta autorizado a falar dos valores, porque não recebeu a autorização para apresentação da proposta.
Companheiros, nós da FENTECT iremos analisar e assim que fecharmos nossa análise nos iremos remeter as bases.
Entre em contato com o luta pela base. lutapelabase@bol.com.br telefone 4676 2700 cel. Oi 66574162- 20312702- RIBAMAR PASSOS
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