segunda-feira, 19 de setembro de 2011

DESCONTAR OS DIAS PARADOS, ESTE É A NOVA POLITICA DE FHC

ACORDO COLETIVO

FOLHA DE PAGAMENTO

A empresa informa que com os dados computados até o dia 20/9, será processada a folha de pagamento de salários de setembro.

Em função da paralisação deflagrada, e em respeito aos que continuam trabalhando, a Diretoria Executiva determinou o estrito cumprimento do previsto na Lei de Greve, com desconto dos dias parados a partir das 22 horas do dia 13 de setembro, início do movimento, até a data de retorno ao trabalho.

De acordo com essa mesma lei, os empregados grevistas estão com seus contratos suspensos. Isto significa que, além dos descontos dos dias de paralisação, há outras consequências para o empregado em greve, como:

· Perda do direito de receber vale-alimentação/refeição e vale-transporte, relativo aos dias parados;

· Desconto da remuneração proporcional aos dias parados (a exemplo do AADC e AAG, entre outros);

· Dilatação automática do período aquisitivo de férias; e

· Alteração da data-base para o cálculo de anuênio.

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